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Plano de Saúde Pode Aumentar Depois dos 60 Anos?

Plano de Saúde Pode Aumentar Depois dos 60 Anos

Sim, o plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos, mas não por causa da sua idade. Reajustes anuais baseados em inflação médica ou sinistralidade continuam sendo legítimos.

O que está proibido é o aumento motivado exclusivamente pela mudança de faixa etária após os 60 anos. O Estatuto do Idoso veda essa prática desde 2004, e o STF reafirmou esse entendimento em outubro de 2025, estendendo a proteção inclusive a contratos firmados antes dessa data.

O que Diz a Lei: Estatuto do Idoso e Regras da ANS

O artigo 15, parágrafo 3º do Estatuto do Idoso proíbe que planos de saúde cobrem valores diferenciados em razão da idade.

Na prática, isso significa que, a partir dos 60 anos, nenhuma operadora pode justificar um aumento de mensalidade com a simples progressão de faixa etária.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar regulamentou essa regra pela Resolução Normativa nº 63/2003, atualizada pela RN 563/2022, sem alterar o texto original.

Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, a norma estabelece dez faixas etárias, sendo a última fixada aos 59 anos. Depois disso, nenhum reajuste por idade pode ser aplicado.

A resolução também impõe dois limites adicionais:

  • O valor cobrado na última faixa não pode superar seis vezes o valor da primeira faixa (de 0 a 18 anos).
  • A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Esses limites valem para planos individuais, familiares e coletivos.

E os Contratos Firmados Antes de 2004?

Durante anos, as operadoras argumentaram que o Estatuto do Idoso não se aplicava a contratos assinados antes de sua entrada em vigor.

Muitos beneficiários com planos antigos continuaram recebendo reajustes etários mesmo depois dos 60 anos, com percentuais que chegavam a duas casas acima da inflação médica.

Em outubro de 2025, o STF formou maioria de 7 a 2 para declarar que essa prática é inconstitucional em qualquer contrato.

A decisão, proferida no Recurso Extraordinário 630.852 com repercussão geral, consolidou o entendimento de que o Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e prevalece sobre cláusulas contratuais anteriores, inclusive em relações de trato continuado como os planos de saúde.

O julgamento ficou parcialmente suspenso aguardando a conclusão da ADC 90, que discute a modulação dos efeitos, ou seja, a partir de quando a decisão valerá formalmente para todos os contratos e quais são os limites de retroatividade.

Mesmo assim, a direção tomada pela Corte já é clara: nenhum contrato pode aplicar reajuste por faixa etária após os 60 anos.

O Grande Reajuste que Vem Antes: o Aumento aos 59 Anos

Quem tem plano de saúde precisa conhecer um efeito colateral direto dessas regras. Como as operadoras sabem que não podem mais cobrar por faixa etária depois dos 60 anos, muitas concentram um reajuste expressivo justamente na última mudança permitida: a faixa dos 59 anos.

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor mostrou que, mantidas as taxas históricas de reajuste por faixa etária e anuais, um beneficiário com 30 anos hoje comprometerá em média 70% de sua renda com o plano ao chegar aos 60 anos.

Esse aumento é legalmente permitido, desde que o percentual esteja expresso no contrato desde a assinatura. O problema começa quando:

  • O percentual não está descrito no contrato.
  • O reajuste supera o limite de seis vezes o valor da primeira faixa.
  • A variação acumulada nas últimas faixas ultrapassa a variação acumulada nas primeiras.

Se qualquer uma dessas condições for violada, o reajuste é nulo e pode ser contestado.

Quanto Custa um Plano para Quem Tem Mais de 59 Anos?

Dados do Painel de Precificação da ANS de 2023 indicam que a média nacional de mensalidade registrada como nota técnica atuarial para beneficiários com 59 anos ou mais chegava a R$ 1.877 por mês. Esse é o valor mais alto entre todas as faixas etárias e reflete o acúmulo de todos os reajustes anteriores.

Tipos de Reajuste que Continuam Sendo Legais Após os 60 Anos

Entender a diferença entre reajuste permitido e reajuste proibido evita confusão na hora de avaliar sua mensalidade.

O que a operadora pode cobrar:

  • Reajuste anual por variação de custos, calculado com base na inflação médica e na sinistralidade do grupo. Para planos individuais e familiares, a ANS define um teto anual, que para o período de maio de 2025 a abril de 2026 ficou em 6,06%. Para planos coletivos, não há teto fixo, mas o aumento precisa ter base atuarial documentada.
  • Reajustes decorrentes de alteração contratual legítima, como mudança de cobertura ou migração de carteira, desde que justificados.

O que está proibido:

  • Qualquer aumento cujo único fundamento seja o fato de o beneficiário ter completado 60 anos ou mais.
  • Reajustes aplicados de forma genérica a toda a base, mas com percentuais majorados especificamente para a faixa acima dos 59 anos.

A diferença prática: se sua mensalidade subiu porque o contrato completou um ano e os custos assistenciais do seu grupo aumentaram, o reajuste é legal. Se subiu porque você fez aniversário e cruzou os 60, é abusivo.

Como Saber se o Seu Reajuste Foi Abusivo

Antes de contestar qualquer aumento, reúna estes documentos com a sua operadora:

  • Cópia integral do contrato, incluindo tabela de faixas etárias e percentuais.
  • Histórico de mensalidades dos últimos três anos.
  • Notificação formal do reajuste com data e percentual aplicado.
  • Memória de cálculo e estudo atuarial que embasou o aumento, quando disponível.

Com esses documentos, verifique se o aumento coincide com a data em que você completou 60 anos ou com o aniversário do contrato. Coincidência de data com a mudança de faixa etária é o sinal mais claro de abusividade.

O Que Fazer se o Reajuste For Abusivo

O caminho mais eficaz segue uma sequência em três etapas:

  1. Reclamação direta à operadora. Envie por escrito (e-mail ou protocolo de SAC) pedindo justificativa detalhada do cálculo. Guarde o número de protocolo. Muitas operadoras recuam quando o beneficiário demonstra conhecimento dos seus direitos.
  2. NIP na ANS. Se a operadora não responder ou a resposta não for satisfatória, registre uma Notificação de Intermediação Preliminar no site da ANS. O procedimento exige o número do protocolo obtido na etapa anterior. Outros canais complementares são o Procon local e o site Consumidor.gov.br.
  3. Ação judicial. Quando as vias administrativas não resolverem, um advogado especializado em direito da saúde pode pedir tutela de urgência para suspender o reajuste imediatamente e readequar a mensalidade ao valor anterior. Tribunais têm permitido ainda a devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos, com correção monetária.

Em São Paulo, um tribunal determinou recentemente a reversão de um aumento superior a 120% aplicado a uma beneficiária após os 60 anos, com restituição dos valores cobrados indevidamente.

O Que Muda com a Decisão do STF de 2025

A decisão formada em outubro de 2025 tem três efeitos práticos imediatos para quem tem 60 anos ou mais:

Primeiro, nenhum contrato, novo ou antigo, pode ter sua mensalidade majorada exclusivamente pela mudança de faixa etária após os 60 anos. Segundo, quem já sofreu esse tipo de reajuste tem respaldo jurídico mais sólido para contestá-lo, inclusive com pedido de restituição. Terceiro, a ANS precisará revisar suas normas para adaptar os critérios de precificação ao novo entendimento, o que pode redistribuir parte dos custos entre as faixas etárias mais jovens.

O ponto ainda em aberto é a modulação dos efeitos da decisão, que definirá os limites de retroatividade. Enquanto o STF não proclama o resultado final da ADC 90, cada caso é analisado individualmente pelos juízes com base nas circunstâncias do contrato.

FAQ

Meu plano aumentou no mês em que completei 60 anos. Posso contestar?

Depende da motivação do aumento. Se a operadora aplicou o reajuste por causa da mudança de faixa etária, a prática é abusiva e pode ser contestada. Se o aumento coincidiu com o aniversário do contrato e se baseou em índices de sinistralidade ou inflação médica, é válido. Peça à operadora a justificativa por escrito para identificar a causa real do reajuste.

Contratos assinados antes de 2004 também têm proteção?

Sim. O STF consolidou em outubro de 2025 que o Estatuto do Idoso se aplica a todos os contratos, inclusive aos firmados antes de sua vigência, quando o beneficiário completou 60 anos após 1º de janeiro de 2004. A modulação dos efeitos, que ainda está sendo definida, determinará os limites de retroatividade para devolução de valores.

O plano pode ser cancelado se eu contestar o reajuste?

Não. A legislação proíbe que a operadora cancele unilateralmente o contrato por esse motivo. O cancelamento só é permitido em casos de inadimplência superior a 60 dias ou fraude comprovada. Questionar um reajuste não configura nenhuma dessas hipóteses.

Quanto tempo tenho para pedir devolução de valores pagos a mais?

A Justiça aceita pedidos de restituição referentes aos últimos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Após esse prazo, o direito prescreveu. Por isso, quanto antes o beneficiário buscar orientação jurídica, maior a chance de recuperar o que foi cobrado indevidamente.

Reajuste anual para plano coletivo tem teto?

Não. A ANS define teto apenas para planos individuais e familiares, que ficou em 6,06% para o período de maio de 2025 a abril de 2026. Planos coletivos empresariais e por adesão não têm limite fixo, mas os aumentos precisam ser baseados em critérios atuariais documentados. Reajustes sem justificativa técnica podem ser contestados na Justiça.

Referências

  • ans.gov.br
  • bvsms.saude.gov.br
  • conjur.com.br
  • migalhas.com.br
  • noticias.stf.jus.br
  • agenciabrasil.ebc.com.br
  • camara.leg.br
  • eltonfernandes.com.br
  • vilhenasilva.com.br
  • institutodelongevidade.org
  • ambitojuridico.com.br
  • jusbrasil.com.br

Sobre o autor: Nathan López Bezerra

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.

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