Uma nova lei em vigor desde abril de 2026 estabelece garantias inéditas para pacientes do SUS e da rede privada de saúde. O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, formaliza uma série de direitos que visam equilibrar a relação entre instituições de saúde e usuários.
A normativa proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por motivos de raça, condição financeira, religião ou origem do paciente. Além disso, reforça o direito à transparência total, garantindo que o paciente receba informações claras e em linguagem compreensível sobre diagnósticos, tratamentos sugeridos e possíveis efeitos colaterais de medicamentos.
Entre os avanços, o estatuto assegura a presença de acompanhante em consultas e internações. A medida visa oferecer suporte emocional e segurança ao paciente, exceto em casos onde a privacidade ou a segurança exijam restrições.
A proteção de dados é um pilar central da nova lei. As unidades de saúde, públicas ou privadas, são legalmente responsáveis por manter a confidencialidade absoluta das informações sensíveis do paciente, evitando vazamentos ou exposição indevida do quadro clínico. Essa proteção segue padrões internacionais de segurança.
A lei também transforma em dever legal a democratização do conhecimento técnico. Quando o paciente entende seu diagnóstico e os riscos de um tratamento, torna-se um participante ativo na própria recuperação. O estatuto garante que a autonomia do indivíduo seja respeitada em qualquer consultório ou hospital.
Deveres dos pacientes
O estatuto também descreve deveres dos pacientes. Eles devem manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir as orientações terapêuticas propostas. Respeitar as normas internas das unidades de saúde também é um dever necessário para garantir o fluxo adequado dos serviços em todo o país.
A lei consolida comportamentos que já deveriam ser a base de qualquer atendimento de excelência no setor de saúde, sem exigir uma adaptação complexa por parte da população.
