Segundo dados do IBGE de 2019 apenas 28,5% da população brasileira possui plano de saúde, e muitas dessas pessoas não conhecem seus direitos e deveres.
Com a autorização de reajuste em três formas, os planos de saúde podem fazer muita diferença no momento em que mais se precisa de um atendimento médico especializado.
Mas se houver um grande reajuste, o que fazer? Desta forma, hoje iremos mostrar o que fazer em caso de aumento do plano de saúde.
Cerca de 15% dos usuários que possuem o plano de saúde, somente os possui por conta de serem pagos de forma integral pelos seus empregadores, caso contrário, não seria possível arcar com esses custos.
A maioria dos planos de saúde possuem extensões e benefícios entre os pacotes disponíveis, com valores variáveis, devido a faixa etária e número de pacotes.
Desta forma o plano pode variar muito de valor, dependendo da cidade, da empresa que será contratada e suas extensões.
Alguns planos possuem o benefício de ressarcimento de valores onde não possuírem especialistas e médicos conveniados que atendam o problema.
Ou seja, o paciente pode passar pelo médico especialista e ainda ter o valor da consulta ou pelo menos parte dela devolvida pelo plano.
O que fazer em caso de aumento do plano de saúde?
No Brasil a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), exige que todas as informações sobre o prazo de carência, valores e reajustes, constem no contrato do plano.
Embora quase ninguém se preocupe em ler o que está escrito no contrato é de extrema importância, desta forma o usuário sabe seus direitos e deveres, para que no futuro não tenha surpresas desagradáveis.
Esta mesma agência autoriza três modos de aumento do plano de saúde, que são: por faixa etária, anual e também por sinistralidade – que é a alegação da empresa quando o usuário utiliza o plano de saúde mais que o comum.
Muitos destes aumentos seguem a lei, como o aumento anual que deve seguir a inflação e taxas determinadas pela ANS. O aumento por faixa etária também é permitido, devido a idade de cada usuário.
Existem aumentos que são abusivos, nestes casos o paciente deve ter conhecimento do que está escrito no contrato.
Abaixo mostraremos alguns pontos importantes que os usuários devem ter conhecimento:
- Ler todo o contrato, nas cláusulas devem constar os valores que serão feitos os reajustes, quais datas e ainda o índice de aumento.
- O consumidor pode solicitar que a empresa contratada justifique por escrito tal aumento, de forma clara e objetiva, para que o usuário possa entender. Caso não seja feita essa justificativa o usuário pode entrar na justiça para reaver o reajuste.
- A agência ANS coloca um teto para aumento de planos individuais, impossibilitando que sejam feitos ajustes acima desta tabela, caso queira saber se seu plano segue esta lista é só consultar o site da ANS e encontrar seu plano.
No artigo de hoje mostramos o que fazer em caso de aumento do plano de saúde, e a quem o usuário deve recorrer caso haja irregularidades nas cobranças de tais planos.
Comente abaixo se você já teve algum problema com planos de saúde.