A Anvisa decretou na quarta-feira (25/2) a confiscação imediata de 167 produtos produzidos pela empresa Marcos Marciano Wagner EPP. Os produtos, comercializados como géis para massagem, estão proibidos de ser comercializados no mercado brasileiro, pois não cumprem os requisitos de segurança básicos estipulados pela agência em 2026.
A principal infração identificada pela Saúde e Vigilância Sanitária é que esses produtos não se classificam nas categorias permitidas de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes. Sem o devido registro na Anvisa, a origem dos ingredientes utilizados e os riscos que pode causar ao entrar em contato com a pele e mucosas dos usuários fica incerta.
A medida suspende todas as fases do processo de comercialização, incluindo fabricação, distribuição, importação e até o uso desses itens em clínicas ou residências. A falta de fiscalização torna esses géis íntimos produtos ilegais perante a legislação brasileira, invalidando qualquer promessa de benefícios feita pelo fabricante.
A Resolução (RE) 703/2026, publicada no Diário Oficial da União, oficializa a retirada dos produtos das prateleiras e sites de venda online. Empresas que insistirem na divulgação ou venda desses itens ilegais podem ser multadas e interditadas pelos órgãos fiscalizadores estaduais e municipais.
Antes de comprar qualquer produto de higiene ou cosmético, é essencial verificar no rótulo se há o número de registro ou notificação na Anvisa. Produtos regulamentados passam por testes rigorosos de estabilidade e irritabilidade dérmica, assegurando que a fórmula é adequada para o uso humano e não causará reações adversas inesperadas.
O uso de géis para massagem sem origem comprovada compromete a integridade da pele e pode causar severas alergias, queimaduras químicas ou inflamações em áreas sensíveis do corpo. E acontece que, sem controle de qualidade, é impossível saber se o produto contém substâncias proibidas ou contaminantes que podem entrar na corrente sanguínea.
Para o consumidor, a Vigilância Sanitária destaca que o barato pode acabar sendo caro, resultando em tratamentos dermatológicos caros para reparar os danos causados por produtos falsificados. Sempre desconfie de marcas desconhecidas que não fornecem informações claras sobre o CNPJ do fabricante e o contato do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) na embalagem.
Se você adquiriu algum desses 167 itens, a recomendação é interromper o uso de imediato. Dirija-se ao local onde a compra foi efetuada para informar sobre a proibição e solicitar a devolução do dinheiro, mencionando a nova norma publicada no Diário Oficial. Manter esses produtos em casa é um risco sem necessidade para a sua saúde.
Estar informado sobre as decisões da Anvisa é a melhor maneira de proteger-se e à sua família contra o mercado ilegal de cosméticos. A transparência e o respeito às normas sanitárias são os únicos pilares que garantem que um simples momento de bem-estar com um gel para massagem não acabe transformando-se em uma emergência médica facilmente evitável.
