A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, no dia 6 de fevereiro de 2026, a suspensão e o recolhimento imediato do pó para decoração de doces da marca Mago. Além desse item de confeitaria, um azeite de oliva e um café de açaí também tiveram a venda proibida devido a irregularidades sanitárias e origem desconhecida.
A medida contra o Pó para Decoração Mago, fabricado pela Mago Indústria e Comércio de Produtos para Confeitaria Ltda., foi tomada porque foram encontrados materiais plásticos, resinas e pigmentos de composição desconhecida no produto. Ele era vendido como próprio para uso em alimentos, mas oferece riscos químicos à saúde.
A decisão suspende a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e o uso do item. Confeiteiros e donos de padarias devem parar de usar esses pigmentos para evitar a contaminação de seus produtos.
No setor de óleos e suplementos, o Azeite de Oliva Extravirgem Campo Ourique teve a venda proibida e o produto foi apreendido. O rótulo trazia apenas dados da importadora L.F.S. Distribuidora de Alimentos Ltda., sem informações claras sobre a origem. Um laudo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN/DF) apontou resultado insatisfatório.
Outro produto atingido foi o Café de Açaí da DU Brasil. Ele teve a origem considerada desconhecida e continha um constituinte não autorizado para suplementos alimentares. Além disso, estava armazenado em condições inadequadas e seu rótulo fazia alegações terapêuticas proibidas, como prometer tratar diabetes e fibromialgia.
Produtos com origem desconhecida não passam pelos controles de higiene e qualidade exigidos. No caso do azeite, a falta de rastreabilidade impede saber se houve adulteração. O café de açaí, armazenado de forma inadequada, poderia favorecer o crescimento de fungos e bactérias.
O consumo do pó para decoração com materiais plásticos é considerado mais grave. A ingestão de resinas e pigmentos desconhecidos pode causar irritações gastrointestinais e outras reações adversas à saúde.
A Anvisa orienta que consumidores e comerciantes que tiverem esses produtos não os consumam ou utilizem. O descarte deve ser feito de forma segura e o local onde foi feita a compra deve ser informado para ajudar no recolhimento.
A agência informa que a economia no preço não compensa o risco à saúde ou os prejuízos jurídicos de servir alimentos contaminados. Em 2026, a Anvisa tem intensificado o monitoramento em plataformas de comércio eletrônico, onde o pó para decoração suspenso era vendido sem fiscalização prévia adequada.
As decisões foram publicadas nas Resoluções da Diretoria Colegiada RE nº 474/2026 e RE nº 473/2026, no Diário Oficial da União. A recomendação é que os consumidores escolham marcas com procedência garantida e registro nos órgãos competentes.
