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Anvisa apreende alecrim e mostarda Cepera por risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ordenou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado nacional. A medida foi tomada devido a graves falhas de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos, com o objetivo de impedir o consumo de itens que podem causar danos à saúde pública.

A agência suspendeu o lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera. A suspensão ocorreu por indícios de falsificação ou produção clandestina. A própria fabricante informou que este lote específico não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais. Além da origem desconhecida, o rótulo do produto apresenta divergências visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e o uso dessa mercadoria estão proibidos em todo o território brasileiro até segunda ordem.

O lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul foi reprovado em análises laboratoriais. O laudo técnico, emitido por especialistas em vigilância sanitária, apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais aos seres humanos. A Anvisa confirmou que o tempero apresentava uma infestação ativa de insetos vivos, o que indica falhas críticas no armazenamento e processamento. O consumo desse alimento contaminado pode gerar infecções intestinais e reações alérgicas severas, exigindo o recolhimento imediato das prateleiras.

O Laudo de Análise Fiscal Definitivo foi elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-SC. Os ensaios macroscópicos revelaram a presença de pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais não identificados na especiaria. Essas descobertas evidenciam o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação por parte da empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A legislação brasileira considera a presença de pelos de animais uma violação grave das normas de segurança alimentar.

A orientação para quem possuir o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera é interromper o consumo. O produto deve ser guardado com a nota fiscal para que a substituição ou o reembolso seja solicitado junto ao estabelecimento comercial ou diretamente com o fabricante. É importante ficar atento aos números gravados na embalagem, geralmente localizados próximos à data de validade. Consumir alimentos com matérias estranhas ou de procedência duvidosa coloca em risco crianças e idosos, que possuem sistemas imunológicos mais sensíveis.

O detalhamento completo das apreensões está disponível para consulta pública no Diário Oficial da União, publicado na sexta-feira, 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os fundamentos técnicos que levaram à interdição das mercadorias. Denúncias sobre a venda continuada desses lotes proibidos podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.

Sobre o autor: Nathan López Bezerra

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, Nathan começou sua carreira como design freelancer e depois entrou em uma agência em Goiânia. Foi designer gráfico e um dos pensadores no uso de drones em filmagens no estado de Goiás. Hoje em dia, se dedica a dar consultorias para empresas que querem fortalecer seu marketing.

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