STJ limita cancelamento de plano de saúde coletivo

Moradores da cidade que dependem de um plano de saúde coletivo precisam ficar atentos às novas regras para cancelamento de contratos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu limites para a rescisão unilateral feita pelas operadoras, o que pode afetar diretamente quem está em tratamento médico.
Em março de 2026, a Segunda Seção do STJ consolidou o Tema Repetitivo 1.047. A decisão estabelece que a rescisão unilateral de plano coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários só é válida se houver motivação idônea. Na prática, o tribunal não proibiu o cancelamento, mas reconheceu que grupos pequenos têm menor poder de negociação e são mais vulneráveis.
A exigência de justificativa impede que a operadora encerre o contrato de forma arbitrária. A tese, no entanto, usa uma expressão com conteúdo aberto. A análise do que seria uma motivação idônea dependerá das circunstâncias de cada caso, o que pode gerar divergências na aplicação da regra.
Outro ponto importante é o Tema Repetitivo 1.082. O STJ definiu que, mesmo após uma rescisão regular de plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade do tratamento ao beneficiário que esteja internado ou em terapia essencial para a sobrevivência. A proteção vale até a alta efetiva, desde que o titular mantenha o pagamento integral da mensalidade.
A regra não transforma o contrato em um vínculo permanente. Ela impede apenas que a ruptura resulte na interrupção abrupta de um cuidado médico que não pode ser pausado sem risco ao paciente.
Regras para cancelamento por inadimplência
O cancelamento por falta de pagamento segue regras diferentes. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, conforme a Resolução Normativa 593/2023, a exclusão por inadimplência exige pelo menos duas mensalidades não quitadas, notificação comprovada e um prazo de dez dias para regularização após a comunicação.
Os dois temas do STJ devem ser lidos de forma complementar. O primeiro condiciona a validade da rescisão unilateral nos contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. O segundo limita os efeitos práticos da rescisão, protegendo quem está em situação de vulnerabilidade por causa de tratamento essencial.
Dados da ANS mostram que o Brasil registrava 53,1 milhões de beneficiários de planos privados de assistência médica em junho de 2026. Com um mercado desse tamanho, o encerramento de um contrato coletivo atinge empresas, famílias e pacientes que precisam substituir rapidamente uma cobertura, uma rede credenciada e vínculos médicos construídos ao longo do tratamento.
Nos contratos individuais e familiares, a rescisão unilateral pela operadora é fortemente restringida e, em regra, está ligada a fraude ou inadimplência. Já nos coletivos, empresariais ou por adesão, há maior espaço para regras negociadas entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.
A Resolução Normativa ANS nº 557/2022, em seu artigo 22, também proíbe a seleção de risco no momento da contratação. A orientação é que a liberdade contratual não pode ser dissociada da função social do contrato e da proteção da pessoa humana. O equilíbrio econômico do sistema é legítimo, mas não pode ser alcançado com a transferência integral do risco empresarial ao consumidor, especialmente quando ele já enfrenta uma doença grave.
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